Pretendo, no presente artigo, pincelar algumas questões envolvendo a presença na delegacia de polícia.
Tratarei primeiro da pessoa que recebeu uma intimação para comparecer em uma delegacia para prestar esclarecimentos.
Ela não cometeu nenhum tipo de delito, não tem conhecimento de ter praticado nenhum ato que possa ensejar uma ação criminal ou que justifique sua presença no Distrito Policial.
Para estas pessoas, informo que poderá ser intimada apenas para prestar esclarecimento sobre fatos que você, eventualmente, tenha visto ou ouvido falar e que tenha qualquer tipo de informação que venha auxiliar a autoridade policial a esclarecer determinado crime que esteja sendo apurado.
É possível ainda tratar de investigação de delito que a própria pessoa intimada fora vítima (furto, roubo, etc).
Contudo, se você tem dúvidas ou receio de comparecer desacompanhado, poderá contratar um advogado que terá acesso a eventual inquérito e transmitir essas informações antes que você esteja na delegacia, ou seja, de forma preventiva, você já saberá de que se trata e o que será perguntado, então, não se desespere. Se você nada de errado fez e não tem dúvidas sobre seu comportamento lícito, fique tranquilo (a).
Ainda assim, considerando ser necessário, peça ao advogado para ir a delegacia fazer cópia do inquérito e lhe entregar.
O segundo caso, um pouco mais complicado ocorre quando você está sendo investigado (a) de um crime, independente de culpa, é imprescindível saber o que será perguntado, de que se trata, quais são as provas que a polícia já possui e qual será o rumo desse interrogatório.
Para isso é imprescindível que você contrate um profissional para comparecer antecipadamente ao Distrito Policial e fazer cópia do inquérito, verificando a real situação e que tipo de consequência poderá ter aquele interrogatório que será realizado na Delegacia.
Isto é muito importante, pois, dependendo da situação, basta apenas uma única palavra para formar o convencimento da autoridade policial por sua culpa e poderá mantê-lo preso.
Nesses casos, eventualmente, o silêncio é a melhor defesa. Você tem o direito de permanecer calado e falar somente em juízo ou não falar em momento algum. Você pode optar em ficar calado durante todo inquérito e toda ação penal.
O ônus da prova é de quem acusa. Neste caso, sendo crime de ação pública, o Ministério Público é que terá que produzir provas e não você fornecê-las.
Portanto, se tem dúvidas, fique calado. Melhor ainda, se estiver em uma delegacia na condição de acusado e não tiver um advogado do seu lado, não fale nada. Como já dito, condicione seu depoimento à presença de um defensor e ainda assim se for impedido de fazê-lo por qualquer razão, mantenha-se calado.
Em juízo você irá obrigatoriamente terá um defensor ao seu lado ou o próprio juiz nomeará um advogado público para lhe acompanhar.
Em ambas as situações, por meio de advogado particular ou defensor público você será instruído a despeito da real situação da ação penal e do inquérito, possibilitando receber toda orientação necessária para traçar a melhor linha defesa.
O que pretendo deixar claro é o seguinte: em Delegacia só se fala na presença do advogado, se esse, juntamente com o cliente, julgar conveniente para a defesa falar alguma coisa, pois eventualmente, o silêncio é a melhor opção.
Ainda assim, se você se vê diante de uma situação em que tenha culpa e que possa ser preso, o seu advogado terá ciência desse inquérito e do risco, podendo adotar medidas cautelares pretendendo obter uma liminar em Habeas Corpus Preventivo que terá o condão de impedir a prisão pela autoridade policial.
Então, antes de ir à delegacia ou se você foi preso em flagrante e não tem advogado próximo, opte pelo silêncio. Ele não lhe prejudicará em nada e poderá evitar, inclusive, uma condenação.
É muito comum as pessoas imaginarem que tais circunstâncias poderão ocorrer contigo, no entanto, por força do evento “fatalidade” somos submetidos a situações não desejadas.
No entanto, a rigidez de determinadas leis podem, preventivamente, conduzir um inocente à uma prisão injusta.
Como exemplo, temos a incerteza da Autoridade policial sobre o autor de determinado delito e comumente vemos inocentes sendo conduzidos tão somente porque ostentam o mesmo nome de determinados criminosos, ou até mesmo, a pessoa flagrada por câmeras de vigilância transitando por um local onde ocorreu determinado crime.
Por força da Lei 7.960 (prisão temporária), qualquer pessoa poderá ser presa para ser investigada, ainda que considere inconstitucional tais procedimentos, é o que ocorre na prática.
Um segundo exemplo, trata da Lei Maria da Penha que é muito rígida com a questão da violência doméstica contra a mulher e familiar de um modo geral.
Eventualmente, no momento da euforia e transtorno emocional, a mulher sai de casa, se dirige a uma delegacia e acusa o marido de agressão física ou moral. Não tenha dúvida, você será conduzido e será preso em flagrante.
Se isto acontecer, mesmo diante desta situação, não diga nada! Se confessar que a agrediu, fatalmente será condenado por lesão corporal. Não tenha dúvida alguma disso.
Essa mesma agressão, entretanto, poderá ter ocorrido de forma acidental ou a mulher pode ter batido contra um objeto, se auto lesado ou você mesmo pode tê-la agredido em legítima defesa, portanto, a agressão tem várias versões que nem sempre é dolosa, ou seja, nem sempre você teve intenção de cometer aquele ato.
A depender de da forma como sua versão será apresentada para a autoridade policial e não for suficiente para provar sua inocência, o Delegado tem a obrigação legal de lhe prender e se isso acontecer, opte por não falar nada, ainda que você durma uma noite preso, opte pelo silêncio. Somente dê seu depoimento na presença de um advogado que lhe instruirá adequadamente, traçando, desde logo, uma linha de defesa que será conduzida até o fim da ação penal, se o caso.
Esta é uma dica e espero que você jamais precise. Contudo, verificamos que grande parte das condenações, principalmente de inocentes, somente ocorrem por conta de declarações e prestadas de forma equivocada no Distrito Policial.
Portanto, estando diante de situações similares, antes de dar seu depoimento, ligue para se advogado e peça que o acompanhe a delegacia e se isso não for possível, fique calado.
Wander Barbosa, Advogado Criminalista, sócio do Escritório Wander Barbosa & Carini Advogados.
Wander Barbosa Advogados PRO
Advocacia que resolve!
Pós Graduado em Direito Civil e Processo Civil. Pós Graduado em Direito Penal e Processo Penal. Advogado militante titular do escritório Wander Barbosa Advogados.
Tenho de comparecer na delegacia após ser intimada por uma briga que já foi resolvida?
Fui intimada a comparecer na delegacia por conta de uma briga que tive com o meu marido, mas que já resolvemos; como posso resolver isso?
Dra. Claudia Valério
se foi intimada a comparecer, compareça e informe que já resolveu e que não pretende representar contra seu marido. Se já representou espere ser chamada no Forum, compareça e informe ao Juiz que já se acertaram. SE não foi intimada e não representou no dia em que foi à delegacia, não faça nada, pois será automaticamente arquivado
Dr. Sérgio Roque dos Santos Filho
Prezada leitora Ainda que em sua pergunta possua poucas informações para uma resposta mais precisa, esclarecemos que o caso narrado pode ter sido considerado violência doméstica na forma especificada na Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/06), portanto, se a ofendida não se sente mais ameaçada e a situação que originou o registro de ocorrência junto à Delegacia Policial Especializada cessou, após o depoimento da vítima confirmando que não se sente mais ameaçada e em situação de risco, o procedimento poderá ser arquivado. Ao comparecer à Delegacia Especializada a vítima receberá todas as informações e orientações sobre a Lei Maria da Penha e sobre os órgãos e instituições da rede de apoio e proteção familiar na região em que a vítima reside.
Publicado por Wander Barbosa Advogados
PERGUNTAS E RESPOSTAS ACERCA DE B.O :
Pergunta
Boletim de Ocorrência/Injuria, Difamação e ameaça.?
Olá pessoal,
Espero que vocês me aconselhem respondendo a essa minha pergunta. E que já aviso ser uma grande pergunta rsrs.
Bom! Minha vizinha, que não se dá bem comigo, não nos falamos e ela tem ódio de mim por causa de um rapaz de 6 anos atrás, que no caso, pra resumir quando fiquei com ele, eles nem juntos estavam.
Como vcs podem perceber é uma daquelas mulheres infantis, que acham que o mundo é delas.
Esses dias ela surtou comigo diante de muitas pessoas, e tentou me agredir falando muitas ******.
Eu mantive minha postura apenas dizendo que não queria briga e segurando-a para que ela não me batesse e nem começasse a nos agredir. Sai de perto, mas ela continuou fazendo o show.
Perto de 7 testemunhas e mais um monete de gente, ela me chamou gritando na rua de "****" "VAGABUNDA". Depois me ameaçou dizendo que pagaria pessoas para me bater. Ainda há o fato (com provas) sendo ela mesma a assumir diante de muitos em meio a briga, de que andou falando por ai que eu fiz um vídeo porno com 2 homens, sendo que esse vídeo não existe (tenho essa certeza minha gente, nunca sai com dois homens ao mesmo tempo). Disse a ela que ela terá que provar essa história.
Fiz um boletim de ocorrência na delegacia da mulher, como Injuria, Difamação e ameaça. Citando essas coisas que ela falou (****,vagabunda,pagarei alguém pra te bater e vídeo).
Quarta vou pegar o boletim, e depois disso o que será melhor, ir direto na delegacia ou tentar por um advogado para proceder?
Não tenho dinheiro para o advogado, pela delegacia consigo um processo contra essa pessoa, indeniza-la e tal? Pois sei que vou provar que disse a verdade, e vi que por isso ela pode pegar até 6 meses de detenção ou pagar multa, mas quero saber se consigo indenização, e sem advogado.
Obrigada
Respostas
Melhor resposta: Olá, Joice! Como vai?
Sou advogado criminalista em São Paulo e pretendo esclarecer-lhe suas dúvidas.
Bom, diante do fato narrado, a coisa foi séria mesmo hein!!? O importante é que você agiu da melhor forma, não caiu no jogo dela, não a agrediu com palavras e nem fisicamente, e por fim, dirigiu-se a um Distrito Policial para dar uma queixa-crime.
Tentarei ser o mais claro e sincero possível. Felizmente ou infelizmente, crimes como os cometidos pela sua vizinha, dificilmente ela irá a reclusão, ou seja, dificilmente ela será presa.
Como são crimes der uma certa forma considerado "leves", a iniciativa de prosseguir com uma ação penal na justiça deve vir de você. O Boletim de Ocorrência sem a representação na justiça não serve para absolutamente nada!
Infelizmente, você terá que procurar um advogado para ele possa ingressar com uma ação penal, ou então, pode recorrer à Defensoria Pública, eles muito bons, mas a demanda de processos pode fazer com que a qualidade e segurança não seja a mesma do que você contratar com advogado particular.
Por fim, posso dizer-lhe que sua vizinha não será presa, mas ela pode ser condenada a prestar serviços comunitários, bem como o pagamento de multa.
Vale lembrar que até agora falamos da esfera penal, mas é possível que você também ingresse com uma ação na esfera civil contra sua vizinha, pedindo a indenização pelos danos causados a sua moral.
Desejo-lhe boa sorte!
Pergunta
B.O. contra mim.
Sou funcionário público e no meu local de trabalho, uma funcionária fez um B.O. contra mim que segundo ela em uma discussão nossa no trabalho, eu havia a ameaçado de agressão. Logo, gostaria de saber o que esse B.O. pode acarretar de prejuízo para mim? Minha ficha ficará suja?
Olá pessoal,
Espero que vocês me aconselhem respondendo a essa minha pergunta. E que já aviso ser uma grande pergunta rsrs.
Bom! Minha vizinha, que não se dá bem comigo, não nos falamos e ela tem ódio de mim por causa de um rapaz de 6 anos atrás, que no caso, pra resumir quando fiquei com ele, eles nem juntos estavam.
Como vcs podem perceber é uma daquelas mulheres infantis, que acham que o mundo é delas.
Esses dias ela surtou comigo diante de muitas pessoas, e tentou me agredir falando muitas ******.
Eu mantive minha postura apenas dizendo que não queria briga e segurando-a para que ela não me batesse e nem começasse a nos agredir. Sai de perto, mas ela continuou fazendo o show.
Perto de 7 testemunhas e mais um monete de gente, ela me chamou gritando na rua de "****" "VAGABUNDA". Depois me ameaçou dizendo que pagaria pessoas para me bater. Ainda há o fato (com provas) sendo ela mesma a assumir diante de muitos em meio a briga, de que andou falando por ai que eu fiz um vídeo porno com 2 homens, sendo que esse vídeo não existe (tenho essa certeza minha gente, nunca sai com dois homens ao mesmo tempo). Disse a ela que ela terá que provar essa história.
Fiz um boletim de ocorrência na delegacia da mulher, como Injuria, Difamação e ameaça. Citando essas coisas que ela falou (****,vagabunda,pagarei alguém pra te bater e vídeo).
Quarta vou pegar o boletim, e depois disso o que será melhor, ir direto na delegacia ou tentar por um advogado para proceder?
Não tenho dinheiro para o advogado, pela delegacia consigo um processo contra essa pessoa, indeniza-la e tal? Pois sei que vou provar que disse a verdade, e vi que por isso ela pode pegar até 6 meses de detenção ou pagar multa, mas quero saber se consigo indenização, e sem advogado.
Obrigada
Respostas
Melhor resposta: Olá, Joice! Como vai?
Sou advogado criminalista em São Paulo e pretendo esclarecer-lhe suas dúvidas.
Bom, diante do fato narrado, a coisa foi séria mesmo hein!!? O importante é que você agiu da melhor forma, não caiu no jogo dela, não a agrediu com palavras e nem fisicamente, e por fim, dirigiu-se a um Distrito Policial para dar uma queixa-crime.
Tentarei ser o mais claro e sincero possível. Felizmente ou infelizmente, crimes como os cometidos pela sua vizinha, dificilmente ela irá a reclusão, ou seja, dificilmente ela será presa.
Como são crimes der uma certa forma considerado "leves", a iniciativa de prosseguir com uma ação penal na justiça deve vir de você. O Boletim de Ocorrência sem a representação na justiça não serve para absolutamente nada!
Infelizmente, você terá que procurar um advogado para ele possa ingressar com uma ação penal, ou então, pode recorrer à Defensoria Pública, eles muito bons, mas a demanda de processos pode fazer com que a qualidade e segurança não seja a mesma do que você contratar com advogado particular.
Por fim, posso dizer-lhe que sua vizinha não será presa, mas ela pode ser condenada a prestar serviços comunitários, bem como o pagamento de multa.
Vale lembrar que até agora falamos da esfera penal, mas é possível que você também ingresse com uma ação na esfera civil contra sua vizinha, pedindo a indenização pelos danos causados a sua moral.
Desejo-lhe boa sorte!
Pergunta
B.O. contra mim.
Sou funcionário público e no meu local de trabalho, uma funcionária fez um B.O. contra mim que segundo ela em uma discussão nossa no trabalho, eu havia a ameaçado de agressão. Logo, gostaria de saber o que esse B.O. pode acarretar de prejuízo para mim? Minha ficha ficará suja?
Respostas
Dr. Marcelo da Silva D´Avila
Prezado; Boa tarde! Quando uma pessoa registra um Boletim de Ocorrência, no seu caso, pelo que narra, ameaça, o Delegado instaura um Inquérito Policial para a apuração dos fatos. Apurar os fatos, significa tomar providências como ouvir as partes e as testemunhas. O que popularmente chamam de "ficha suja", só acontece quando existe uma condenação sobre algum delito cometido, com sentença transitada em julgado. Estou à disposição para maiores esclarecimentos; Cordialmente; Marcelo D´Avila.
Dr. Marcelo da Silva D´Avila
Prezado; Boa tarde! Quando uma pessoa registra um Boletim de Ocorrência, no seu caso, pelo que narra, ameaça, o Delegado instaura um Inquérito Policial para a apuração dos fatos. Apurar os fatos, significa tomar providências como ouvir as partes e as testemunhas. O que popularmente chamam de "ficha suja", só acontece quando existe uma condenação sobre algum delito cometido, com sentença transitada em julgado. Estou à disposição para maiores esclarecimentos; Cordialmente; Marcelo D´Avila.